segunda-feira, 27 de outubro de 2008

Notificação judicial avulsa - resolução de contrato de arrendamento

Exmo.(a) Sr.(a) Juiz de Direito
Tribunal Judicial da Comarca




........................., viúva, NIF ... ... ..., residente na Rua .......................................................,

VEM REQUERER A NOTIFICAÇÃO JUDICIAL AVULSA DE

..............................., divorciado, NIF ... ... ..., residente na Avenida ...................................,

O que faz nos termos e com os seguintes fundamentos:


A requerente é dona e legítima proprietária da fracção autónoma identificada pela letra “...”, correspondente a uma habitação de tipo T2, no 2º andar frente, com entrada pelo nº ...... da Avenida ..........., na freguesia e concelho ............., descrita na Conservatória do Registo Predial ................ sob o nº .........., inscrito na respectiva matriz predial urbana sob o art. ........, com a Licença de Utilização nº ........., emitida em .../.../........, pela Câmara Municipal ..................

Por contrato de arrendamento celebrado em 1 de Fevereiro de 2008, a requerente deu de arrendamento ao requerido a fracção descrita em 1º, conforme contrato que se junta como doc. Nº1.

Tendo, nessa data, sido transferidos para o requerido os correspondentes poderes de gozo desse imóvel.


Mediante a renda anual de € ............(............ mil euros), paga em duodécimos de € .............(........... euros).


Esse contrato foi celebrado pelo prazo de cinco anos.


A requerente e o requerido sempre reconheceram, reciprocamente, as respectivas posições de locador e locatário.


Tendo a requerente assegurado ao requerido o gozo do locado, em que não o perturbou.


E o arrendatário aqui requerido ficou obrigado a pagar à requerente a renda mensal, correspondente à contrapartida do gozo da fracção.


Sucede que o requerido não pagou as rendas referentes aos meses de ....., ........, ........., ......., na data do respectivo vencimento, cujo montante ascende a € ..........(......... mil euros).

10º

Também não o fez nos oito dias seguintes a contar da data do começo da mora, relativamente a cada uma das indicadas rendas, nem o fez posteriormente, isto apesar de ter sido interpelado para o pagamento.

11º

Pelo que, encontrando-se em falta o pagamento de mais de três rendas, tornou-se inexigível à requerente a manutenção do contrato de arrendamento mencionado em 2º, assistindo-lhe, nessa medida, o direito à sua resolução (art. 1083º, nº3, do Código Civil).

12º

Sendo que a comunicação destinada à cessação do contrato por resolução carece de ser efectuada por um dos meios referidos no art. 9º, nº 7 do NRAU (Lei nº 6/2006), entre os quais o ora utilizado pela requerida e com observância do disposto no art. 1084º, nº 1 do Código Civil.

13º

A requerente ............................................ declara, pois, resolvido o contrato de arrendamento celebrado com o requerido ................................., assistindo-lhe ainda o direito de reclamar o valor das rendas vencidas e das que se vencerem até efectivo despejo, acrescidas dos respectivos juros legais.


Termos em que requer a notificação judicial avulsa do requerido ............................., dando-lhe conhecimento de que:
- a requerente .............considera resolvido o contrato de arrendamento celebrado em 1 de Fevereiro de 20 08, referente ao prédio urbano sito na Avenida ..................., com fundamento na falta de pagamento da renda por período superior a três meses;
- fica obrigado a proceder, no prazo legal, à entrega do locado, livre de pessoas e bens, no estado em que o recebeu;
- deve pagar à requerente as rendas vencidas e não pagas, desde Março de 2008 – num total de € ...............-, acrescidas dos juros à taxa legal, assim como uma indemnização igual ao valor da renda até à efectiva entrega do locado.




Mais requer que a presente notificação seja efectuada por solicitador de execução, designando desde já para o efeito a Sra. Solicitadora ........., portadora da Cédula Profissional nº .........., com domicílio na Rua ........................................


Junta: um documento e procuração forense.


A Advogada,

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