segunda-feira, 27 de outubro de 2008

CONTRATO DE ARRENDAMENTO COMERCIAL

CONTRATO DE ARRENDAMENTO COMERCIAL


PRIMEIROS OUTORGANTES: ___________________, e mulher, __________________, casados sob o regime de comunhão de adquiridos, portadores do Bilhete de Identidade nºs. _________ e _________,emitidos em __/__/_____ e __/__/_____, pelo Arquivo de Identificação de _____ e ______, NIF ____ ____ ____ e ____ ____ ____, respectivamente, e residentes na Rua _________________. da freguesia de __________, do concelho de ____________, na qualidade de Senhorios.----------------------------------------------------------------------------------------------------------


SEGUNDA OUTORGANTE: _____________________, natural da ____________, portador do Bilhete de Identidade nº ___________, emitido em __ /___/ ____, pelo Arquivo de Identificação de ___________ e NIF 231662025, residente na ______________________, na qualidade de arrendatária.------
Entre os sobreditos outorgantes na qualidade em que outorgam, é celebrado, livremente e de boa-fé, o presente contrato de arrendamento para fim não habitacional, que se regerá pelos precisos termos constantes das seguintes cláusulas:-------------------------------------------------------------------------------
Primeira
Os primeiros outorgantes são donos e legítimos possuidores da fracção autónoma, destinada a Actividades Económicas, identificada pela letra "__", sita na Rua ______________________, descrito na Conservatória do Registo Predial de _____________ sob o nº _______, e licenciada pela Câmara Municipal de __________, através do Alvará de Licença de nº _______, de ___ /____ / ______.
Segunda
Pelo presente contrato, os primeiros dão de arrendamento ao segundo outorgante, a fracção autónoma identificada na cláusula anterior. ------------------------------------------------------------------
Terceira
Este contrato é feito pelo prazo de cinco anos, com início em um de ______ de 200__ e termo em trinta de _____ de 20__, automaticamente prorrogado por sucessivos períodos de três anos, quando não denunciado ou resolvido por qualquer das partes nos termos previstos na lei.-----------------------
Quarta
1 – O valor da renda anual é de:
a) No primeiro ano, até 30 de Abril de 200____, € 6000,00 (seis mil euros), pagos em duodécimos de € 500,00 (quinhentos euros);
b) No segundo ano, € 6600,00 (seis mil e seiscentos euros), pagos em duodécimos de € 550,00 (quinhentos e cinquenta euros);
A Liquidar no primeiro dia útil do mês anterior àquele a que disser respeito, de forma a acordar entre ambos.
2 – Ao presente contrato aplica-se, relativamente à actualização de rendas, com excepção da actualização constante no número um alínea b) desta cláusula, o regime disposto pelo n.º 2 do art. 1077 do NRAU.------------------------------------------------------------------------------------
Quinta
O local arrendado destina-se exclusivamente a ____________, podendo ter como actividade complementar ________________________, com exclusão expressa de qualquer outra actividade, sem consentimento escrito dos primeiros outorgantes. --------------------------------------------------
Sexta
A segunda outorgante, obriga-se pelo presente contrato a: -----------------------------
1 – Conservar e manter em boas condições de funcionamento todas as instalações de água, luz, saneamento, os vidros, os tectos, as portas e as paredes do arrendado e tudo o mais quanto ao mesmo diga respeito, ressalvando o desgaste proveniente da sua normal e prudente utilização. -
2 – A obter ou alterar, para seu nome, os contadores da água e luz, e ao pagamento pontual dos respectivos consumos. ------------------------------------------------------------
Sétima
A segunda outorgante, assume todos os riscos inerentes à utilização do imóvel, objecto do presente contrato, incluindo danos e sinistros que nele tenham comprovadamente origem e suportará os custos de todas as reparações decorrentes de culpa ou negligência sua, de todos os componentes e/ou equipamentos do arrendado. ------------------------------------------------------------
Oitava
O segundo outorgante, não poderá subarrendar, no todo ou em parte, o local arrendado, sem o prévio consentimento escrito dos primeiros outorgantes. ----------------------------------------------------------
Nona
São da responsabilidade da segunda outorgante todas as despesas de condomínio, isto é, as quotas respectivas à dita fracção, que digam respeito às despesas de manutenção, serviços de limpeza, consumo de água e luz. ------------------------------------------------------
Décima
O imóvel objecto deste contrato é arrendado tal como se encontra, reconhecendo a segunda outorgante, expressamente, que o mesmo se encontra em perfeito estado de conservação e de limpeza, obrigando-se esta a entregá-lo no final do contrato em igual perfeito estado de conservação e limpeza, livre de pessoas e coisas e com todas as suas chaves e pertenças.--------------------------------------------------------------------------------------
Décima Primeira
1 – A segunda outorgante procederá a todas as obras necessárias ao exercício da actividade que pretende exercer no local arrendado.
2 – Todas as obras que a segunda outorgante pretender fazer, nomeadamente de beneficiação, adaptação, decoração e arranjo interior ou exterior, necessárias ao fim a que se destina o prédio aqui arrendado, bem como todo e qualquer tipo de benfeitorias, são exclusivamente da sua responsabilidade e só poderão ser realizadas, desde que previamente submetidas à apreciação dos primeiros outorgantes e desde que obtido o consentimento daqueles por escrito.
3 – A segunda outorgante renuncia expressamente a um eventual direito a qualquer indemnização pelas obras ou benfeitorias realizadas, ou de por elas invocar ou exercer eventual direito de retenção, que ficam, assim, a fazer parte integrante do imóvel objecto do presente contrato.---
Décima Segunda
1 - Quando o arrendamento cessar por qualquer causa, a segunda outorgante obriga-se à imediata desocupação e entrega do arrendado. ----------------------------------------------------------
2 - Logo que se constitua em mora na restituição do locado após a cessação do presente contrato, a segunda outorgante é obrigado a pagar, a título de indemnização, quantia equivalente à renda elevada ao dobro, até ao momento da efectiva entrega da coisa locada. ---------------------------
3- Se o arrendamento cessar por motivo de caducidade, o arrendatário não terá direito a qualquer indemnização nem a qualquer compensação em dinheiro - que a elas expressamente renuncia - ainda que por facto seu o arrendado tenha aumentado de valor locativo.------------------------------------------------------------------------------------------------

4- Em caso de denúncia do presente contrato por iniciativa da segunda outorgante, fica a mesma obrigada, durante o período de pré-aviso, a mostrar o arrendado a eventuais interessados, no horário de funcionamento do estabelecimento. -------------------------------------------------------
Décima Terceira
Em tudo o que estiver omisso, aplicar-se-ão as normas legais em vigor.--------------------------------------------------------------------------------------------


O presente contrato é lavrado em três exemplares, todos assinados e com as suas folhas rubricadas pelas partes, cada exemplar considerado como original.

___________,____ de _________ de______

Primeiros Outorgantes:


Segundos Outorgantes:

Sem comentários: