Depois de ter sido fixado como prazo limite para a inspecção, o mês correspondente à matrícula do veículo, a nova alteração prevê que esse prazo seja o do dia da matrícula.
A inspecção, contudo, pode ser antecipada até 3 meses antes da data limite.
Segundo o Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres esta alteração visa:
" · Permitir uma melhor distribuição das inspecções ao longo de cada mês, evitando o grande afluxo de veículos, que habitualmente se apresentam nos últimos dias do mês nos Centros de Inspecção;
· Evitar aos proprietários os prolongados tempos de espera decorrentes da maior concentração de veículos no final de cada mês;
· Assegurar a realização atempada das inspecções obrigatórias, permitindo simultaneamente a melhoria da sua qualidade técnica."
Pedra filosofal
Há 5 anos
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