Entrou em vigor, no dia 26 de Maio, a Lei nº 12/2008, de 26 de Fevereiro, que veio proibir a cobrança “de qualquer importância a título de preço, aluguer, amortização ou inspecção periódica de contadores ou outros instrumentos de medição dos serviços utilizados”, nomeadamente no que concerne aos contadores dos serviços de água, electricidade, gás natural e comunicações electrónicas.
O diploma poibe ainda a cobrança de “qualquer outra taxa de efeito equivalente” e de “qualquer taxa que não tenha uma correspondência directa com um encargo em que a entidade prestadora do serviço efectivamente incorra, com excepção da contribuição para o audiovisual”.
Pedra filosofal
Há 5 anos
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