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segunda-feira, 27 de outubro de 2008

Oposição a injunção (prescrição - telecomunicações)

EXMO(A). SR(A). JUIZ DE DIREITO
DO TRIBUNAL JUDICIAL DA
COMARCA DE___________


INJUNÇÃO Nº ____________

_____________________________, casada, com domicílio profissional na Rua ___________________
Vem deduzir OPOSIÇÃO, aos autos supra referenciados que lhe move
______________ TELECOMUNICAÇÕES, S.A., com sede na Rua ______________________________,
O que faz nos termos e com os seguintes fundamentos:
I- POR EXCEPÇÃO:

O contrato celebrado entre a requerida e a requerente está sujeito à disciplina da Lei nº 23/96, de 26 de Julho e do Decreto-Lei nº 381-A/97, de 30 de Dezembro.

O artigo 10º, nº 1 da Lei nº 23/96, dispõe que o direito de exigir o preço do serviço prestado prescreve no prazo de seis meses após a sua prestação.

E o Decreto-Lei nº 381-A/97, no seu artigo 9º, e sob a epígrafe “Protecção dos Utentes”, enuncia, no seu nº4, que “o direito de exigir o pagamento do preço do serviço prescreve no prazo de seis meses após a sua prestação”.

Quer isto significar que, para garantir uma maior protecção ao utente destes serviços, o sistema jurídico deixou de aplicar a estas situações o prazo prescricional de cinco anos previsto no artigo 310º, al. G) do Código Civil, e passou a aplicar-lhes o prazo de prescrição de seis meses.

O nº 5 do referido artigo 9º, acrescenta que o envio da factura interrompe aquele prazo prescricional.

Donde se conclui que o envio da factura se traduz numa interpelação extrajudicial que, neste caso tem a virtualidade de interromper o prazo prescricional em curso.

Nos termos do artigo 326º, nº1 do Código Civil, interrompido o prazo prescricional em curso, começa a correr um novo prazo de prescrição.

Novo prazo este que, nos termos do artigo 326º, nº2, do mesmo diploma, é igual ao primitivo.

Este prazo prescricional de seis meses tem natureza extintiva ou liberatória, vejamos:

O referido artigo 9º, nº4, não faz qualquer referência à natureza da prescrição;
10º
Este limitou-se a encurtar o prazo prescricional destas obrigações, que anteriormente estava previsto no Código Civil (e que tem natureza liberatória), mantendo a natureza da prescrição aí prevista;
11º
O próprio elemento literal define a natureza desta prescrição, uma vez que enuncia “prescreve”
12º
Por último, a regra é a prescrição ser extintiva e a presuntiva a excepção, logo esta só funciona nos casos expressamente previstos, o que não se verifica no citado artigo 9º
13º
Pelo que a requerida invoca a prescrição de todas as prestações reclamadas.
14º
No mesmo sentido vide Prof Calvão da Silva, em anotação ao Ac. RP de 28/06/1999 ( in RLJ, Ano 132º, p. 135 e segs.); Ac. RP. De 18/05/2004, proc. 0422182; Ac. RP de 21/12/2004, Proc. 0426253;Ac. RP de 03/11/2005, Proc. 0534575;; Ac. STJ de 06/11/2002, Proc. 03B1032; Ac. STJ de 13/05/2004, Proc. 04ª1323; todos in www.dgsi.pt.
15º
Ainda que assim não se entenda, sempre estarão prescritas as prestações referentes às facturas nºs ___________ e ___________, uma vez que passaram já cinco anos desde a sua exigibilidade, nos termos dos artigos 303º, al. g) do código Civil, o que se requer, com todas as consequências legais.


PARA O CASO DE ASSIM NÃO SE ENTENDER, O QUE NÃO SE CONCEDE:
II- Por impugnação:
16º
Em __/__/_____, a requerida e a requerente celebraram um contrato de prestação de serviço móvel terrestre, conforme documento nº1 que se junta e dá por integralmente reproduzido.
17º
Na subscrição deste contrato, a requerida optou pelo plano tarifário “______”, que tinha como características a sujeição ao pagamento de uma assinatura mensal no valor de _______, a qual atribuía trezentos minutos de chamadas telefónicas.
18º
Assim, as comunicações telefónicas efectuadas eram descontadas aquele crédito de minutos, independentemente do seu destino, sendo que os minutos não gastos cumulariam com os do mês seguinte.
19º
No início de ___________, a requerida verificou uma série de erros nas facturas enviadas, que se traduziam:
[if !supportLists]-->§ Na não cumulação dos minutos não gastos do mês anterior;[endif]-->
[if !supportLists]-->§ Na cobrança das chamadas para a rede “ ______" como se fossem ligações para as redes concorrentes; [endif]-->
[if !supportLists]-->§ Em erros de facturação;[endif]-->
[if !supportLists]-->§ Na cobrança das chamadas em montante superior ao acordado; [endif]-->
[if !supportLists]-->§ Em chamadas taxadas fora do plano tarifário acordado. [endif]-->
20º
Por esse motivo, em __/__/_____, contactou telefonicamente os serviços da requerente, tendo exposto o problema à D. _______.
21º
Em __/___/_____, o marido da requerida,_______________, voltou a contactar os serviços, tendo falado com a D. ___________, que lhe comunicou não ter ainda qualquer resposta.
22º
Em __/___/_____, a requerida voltou a telefonar, desta vez falando com a D. ___________a, que apenas lhe respondeu que o processo estava a ser analisado e que a secção de facturação iria contactá-la.
23º
Perante a ausência de qualquer resposta, em __/__/_____, a requerida enviou, via fax, uma reclamação relativamente às facturas nºs._____________, ________, _________ e _______, que aqui se junta e dá por integralmente reproduzida, como documento nº2.
24º
Nesta reclamação a requerida deu ainda conta que havia cancelado a ordem de pagamento dada ao banco, relativamente à factura nº_________, uma vez que a requerente não lhe dava qualquer resposta ao problema colocado.
25º
A resposta só chegou em __/__/_____, na qual o serviço de gestão de clientes lamentava a situação e se justificava com lapsos do sistema de facturação, documento nº 3.
26º
Uma vez que os erros de facturação se continuavam a verificar, não obstante as várias reclamações, a requerida em __/__/______, pôs termo ao contrato, com fundamento no incumprimento do contrato por parte da requerente, conforme documento nº 4, que se junta e dá por integralmente reproduzido.
27º
O que aliás é permitido no contrato celebrado (vide cláusula 7), independentemente do incumprimento da requerente, um mês após a sua celebração, mediante comunicação escrita (documento nº1).
28º
Acrescentando a cláusula nº 7.2 que a requerente procede à desactivação do serviço no prazo de cinco dias
29º
e que a requerida somente é responsável pelo pagamento dos serviços prestados durante esse período, ou seja, até que a requerente proceda à desactivação.
30º
Em __/__/______, o serviço de gestão de clientes da requerente comunicou à requerida, via fax, que havia efectuado um crédito no montante de ______ na conta da requerida “ relativo a chamadas pertencentes a ciclos de facturação anteriores, que o sistema de facturação processava com algum atraso, bem como chamadas cobradas enquanto dispunha de minutos de pacote”, conforme documento nº 5 que se junta e dá por integralmente reproduzido.
31º
Mencionando ainda que aquele crédito se refere às facturas nºs __________, __________, ________ e _______________.
32º
A requerida respondeu a esta comunicação, solicitando novamente (vide documento nº 2) “ a comparência de uma assistente, nos n/ escritórios, para análise das v/ facturas”, conforme documento nº 6, que se junta e dá por integralmente reproduzido.
33º
Em __/__/______, após ter recebido a factura nº _________, a qual contemplava um novo crédito no montante de _________ (que a requerida não sabe a origem), a requerida enviou nova comunicação ao serviço de facturação, pedindo a anulação daquela factura em virtude da cessação do contrato, conforme documento nº 7 que se junta e dá por integralmente reproduzido.
34º
Qual não é o espanto da requerida quando, em __/__/_____, recebe a factura nº_________, no valor de € ______.
35º
Perante este cenário e não obtendo qualquer resposta da requerente, em __/__/_____, a requerida, voltou a contactar quer o departamento jurídico, quer o centro de apoio a clientes da requerente, explanando, mais uma vez toda a situação e requerendo a anulação das facturas posteriores ao termo do contrato, conforme documentos nºs 8 e 9, que se juntam e dão por integralmente reproduzidos.
36º
Em __/__/______, e em resposta à nova cobrança das facturas, a requerida voltou a contactar o Centro de Apoio a Clientes, requerendo, mais uma vez, a resolução definitiva da questão, documento nº 10, que se junta e dá por integralmente reproduzido.
37º
A requerida devolveu, via postal registada, todas as facturas referentes ao período posterior ao termo do contrato, conforme documentos nºs 11, 12, 13, 14 e 15 que se juntam e dão por integralmente reproduzidos.
38º
Por isso, nem sequer beneficiou da dedução do IVA a que legalmente tem direito.
39º
Em __/__/_____, a requerente enviou uma nova nota de crédito (documento nº 13), mais uma vez sem dar qualquer explicação quanto à sua origem.
40º
As facturas nº ________(documento nº 12), _____ (documento nº 13) e _______ (documento nº 15), mencionam um saldo corrente de 0$00, pelo que a requerente fez crer à requerida que a questão estava definitivamente resolvida.
41º
Conclui, assim, que a requerente não cumpriu as obrigações que lhe incumbiam, nomeadamente: avisar o cliente das alterações do tarifário, proceder com boa-fé quanto à cobrança das chamadas efectuadas e nos termos do plano previamente acordado pelas partes, responder atempadamente às reclamações dos clientes e providenciar pela rápida solução dos erros efectuados, pelo que a requerida considera o contrato resolvido desde __/__/_____, conforme o aludido no ponto 11º.
42º
Pelo que, se deve considerar que o contrato cessou os seus efeitos na referida data, com todas as consequências legais.


Termos em que, com o Douto suprimento, deve a presente acção ser julgada improcedente por não provada, e, em consequência, ser a requerida absolvida com base na prescrição das prestações reclamadas, ou, para o caso de assim não entender, o que não concede, com base na resolução do contrato, com todas as consequências legais.

Junta: 15 (quinze) documentos, suas fotocópias, duplicado e cópia e procuração forense.

Testemunhas a apresentar:
________________________
________________________

A Advogada,

Acção para exercício de direito Preferência

EXMO SR. JUIZ DE DIREITO
DO TRIBUNAL JUDICIAL DA
COMARCA DE ......................





........................e mulher ....................., casados sob o regime de comunhão geral de bens, agricultores, residentes na Rua ...........................,

VÊM INTENTAR ACÇÃO DECLARATIVA – ACÇÃO DE PREFERÊNCIA - NA FORMA ORDINÁRIA,
Contra
1 - .............................., viúvo, residente na Rua .......................................................;
2 - ............................... e marido ............................., residentes na Rua ...........................................................;
3 - ........................e mulher ........................, residentes na Rua .............................................;
4 - ...........................e mulher ..................., residentes na Rua ........................................;
5 – ........................, viúvo, residente na Rua ...........................................;
6 - ..........................e marido ........................., residentes na Rua ...........................................;

7 – ........................e mulher ......................, residentes na Rua ....................................................;
8 – ..............................e mulher .........................., residentes na ....................;
9 – .................. e mulher ........................, residentes na Rua ...........................; e
10 – ........................ e mulher ................., residentes na Rua .......................................

Nos termos e com os seguintes fundamentos:

A -DOS FACTOS:

Os AA. são donos e legítimos proprietários do prédio rústico denominado “...........”, sito no Lugar ........, freguesia ........., concelho .........., com a área de 0,1375 Ha. (1375 m2), a confrontar do Norte com ............, do Poente com ..........., do Sul com .............. e Outros e do Nascente com ................, inscrito na matriz respectiva em nome do A., sob o art. (1)...... rústico, de........ – DOC. 1

Este prédio veio à posse dos AA. em ..............., data em que os AA. prometeram comprar o referido prédio - doravante designado por ........... (1)- e entregaram o respectivo preço e os seus antepossuidores o prometeram vender, sendo que a partir dessa data, passaram a cultiva-lo e a colher os respectivos frutos.


A aquisição foi formalizada por escritura pública outorgada no Cartório Notarial do Notário ........., em ..........................– DOC. 2.

Tal aquisição encontra-se devidamente registada a favor do A. pela inscrição .... apresentação ...., de ...../..../....... – Doc.3.

Os AA., por si e antepossuidores têm exercido sobre o prédio uma posse pública, pacífica, contínua e de boa-fé, de mais de trinta anos consecutivos.

Desde há mais de vinte anos que foram sempre os antepossuidores e depois os AA. quem os agricultou e dele colheu os respectivos frutos naturais e civis, quem o benfeitorizou, melhorou e pagou as respectivas contribuições.

O que sempre fizeram à vista e com o conhecimento de toda a gente, sem oposição de ninguém, ininterruptamente, agindo e comportando-se relativamente a ele como seus verdadeiros proprietários e com a convicção de que, com a sua posse, não lesavam direitos de outrem.

O prédio referido confina, pelo lado sul com um prédio rústico, designado “ ..............”, com a área de 0,6075 Ha. (6075 m2), que confronta do Norte com ............., do Nascente com ............., do Sul com ............, ............, .............., ............... e ............, e do Poente com ........, inscrito na matriz respectiva sob o art. ...... rústico, de .......... (doravante designado (2)......) – DOC.4.

Os AA. desde há muito pretendiam adquirir esta parcela de terreno, com o intuito de a anexar à sua, de modo a tornar a sua propriedade mais rentável do ponto de vista agrícola.
10º
Tendo dado início a negociações com os vários proprietários do (2), em inícios do presente ano, e inclusive celebrado um contrato promessa para aquisição de 2/8 daquele prédio, em .............- DOC. 5.
11º
Também com esse propósito, os AA. procuraram o 5º R., para o indagarem sobre a sua disponibilidade em proceder à venda da parcela de que este era proprietário.
12º
Tendo inclusive os AA. proposto um preço, ao que o 5º R. respondeu que aguardassem pelo regresso dos seus filhos, que residem no estrangeiro, para obter o acordo deles, mas que, em princípio, o negócio estava firmado.
13º
Acrescentando que, como o produto da venda seria para os seus filhos, sempre deveria ouvi-los.
14º
Confiando na palavra do 5º R., os AA. aguardaram.
15º
Até que, em finais de ........... do presente ano, a A. mulher ouviu comentar numa loja da freguesia, que o 10º R. tinha procedido à compra daquela parcela.
16º
O A.marido, no dia seguinte, porque encontrou o 10º R. no café da freguesia, confrontou-o com tal boato ao que este respondeu ser verdadeiro.
17º
Acrescentando ainda: “Comprei. E só não comprei o teu porque não quis.” (querendo referir-se aos 2/8 do (2), que os AA. tinham já prometido comprar – ver DOC.5).

18º
Porque diligenciaram nesse sentido, os AA. tiveram conhecimento que, por escritura outorgada em ................, no Cartório Notarial ..................., em ..............., os 1º, 2º, 3º e 4º R.R. venderam ao 10º R., uma oitava parte indivisa do referido prédio rústico, pelo preço de .........euros – DOC.6.
19º
E por escritura outorgada em ................, no mesmo Cartório Notarial, os 5º, 6º, 7º, 8º e 9º R.R. venderam ao 10º R. metade indivisa do mesmo prédio, pelo preço de ..............- DOC.7.
20º
Pelo que o 10º R., ..........., é agora proprietário de 5/8 indivisos do (2).
21º
Todos os réus tinham conhecimento do direito dos AA. em preferir na compra do art. (2) e sabiam que os AA. tinham intenção de exercê-lo.
22º
Nenhum dos R.R. deu conhecimento aos A.A. da sua intenção de vender o prédio e das condições principais da venda, fosse o preço, as condições de pagamento ou a pessoa do comprador e efectuaram o negócio no completo desconhecimento dos A.A.
23º
Os AA. só tiveram conhecimento do negócio, já depois da outorga da escritura.
24º
Quer o (1), quer o (2), são prédios de lavradio.
25º
O prédio dos AA. confina pelo seu lado sul com o lado norte do prédio vendido pelos 1º, 2º,3º,4º, 5º, 6º, 7º, 8º e 9º R.R. ao 10º R.

26º
O prédio rústico que é propriedade dos A.A. (1), confinante aquele que foi alienado (2), tem área inferior à unidade de cultura estabelecida para aquela região pela Portaria 202/70 que é, para os terrenos hortícolas, de 0,5 Ha.
27º
Os artigos (1) e (2) são confinantes entre si e são aptos para o mesmo tipo de cultura.
28º
Os A.A. têm conhecimento que os proprietários dos prédios confinantes com o prédio alienado (2) já manifestaram o seu desinteresse no exercício do respectivo direito legal de preferência tendo inclusive assinado as declarações de renúncia do direito de preferência – DOC. 8, 9, 10, 11, 12 e 13 (protestando juntar no prazo de 20 dias a declaração referente ao confinante, pelo lado sul, .............).
29º
Os 10º R.R., compradores, à data da realização das transacções referidas em 18 e 19, não eram - nem são actualmente - proprietários de qualquer outro prédio confinante com o (2).

B- DO DIREITO:
30º
Nos termos do disposto no nº 1, do art. 1380º, do C.Civil “Os proprietários de terrenos confinantes, de área inferior à unidade de cultura, gozam reciprocamente do direito de preferência nos casos de venda, dação em cumprimento ou aforamento de qualquer dos prédios a quem não seja proprietário confinantes”.
31º
O art. 18º, nº 1, do Decreto-Lei nº 384/88, de 25 de Outubro, veio alargar o direito de preferência sobre prédios rústicos confinantes, abolindo o requisito da unidade de cultura como área mínima de qualquer dos prédios para a atribuição desse direito de preferência.
32º
Não obstante, in casu, sempre estão reunidos os requisitos porquanto o art. (1) tem área muito inferior à unidade de cultura.
33º
O nº 6 do já referido art. 1380º, enuncia que “É aplicável ao direito de preferência conferido neste artigo o disposto nos artigos 416º a 418º e 1410º, com as necessárias adaptações”.
34º
Atento o disposto no artigo 416º do mesmo diploma, aplicável por remissão daquele nº 6 do art. 1380º, “Querendo vender a coisa que é objecto do pacto, o obrigado deve comunicar ao titular do direito o projecto da venda e as cláusulas do respectivo contrato”.
35º
E o art. 1410º, atribui ao confinante a quem não se dê conhecimento da venda “(…) o direito de haver para si a quota alienada, contando que o requeira dentro do prazo de seis meses, a contar da data em que teve conhecimento dos elementos essenciais da alienação, e deposite o preço devido nos quinze dias seguintes à propositura da acção.”
36º
In casu, os AA. sempre se encontram a exercer o seu direito – propositura da presente acção - dentro do prazo conferido pelo art. 1410º, uma vez que a primeira escritura que titulou o negócio foi realizado há menos de seis meses (Ver DOC. 6).
37º
São, pois, os seguintes os pressupostos do direito real de preferência do proprietário confinante:
a) que os dois prédios sejam rústicos e destinados a cultura ;
b) que o preferente seja dono de um prédio confinante com o prédio alienado;
c) que o adquirente do prédio não seja proprietário confinante.
38º
Sendo que são requisitos da acção de preferência:
a) que o obrigado à preferência não tenha cumprido a obrigação de comunicação imposta pelo art. 418º, do C.Civil, isto é, que ao confinante preferente não tenha tido dado conhecimento da projectada venda;
b) que o preferente intente a acção no prazo de seis meses a contar do conhecimento dos elementos essenciais da alienação;
c) que o preferente deposite o preço devido nos quinze dias seguintes à propositura da acção.
39º
In casu, estão preenchidos todos os pressupostos do direito de preferência dos A.A., na aquisição do artigo (2), assim como os requisitos da acção de preferência, nos termos dos factos alegados.

C- DO PREÇO:
40º
Manda o artigo 1410º do C. Civil, que o preferente proceda ao depósito do preço, no prazo de quinze dias a contar da propositura da acção.
41º
A interpretação da expressão “preço devido”, ínsita no art. 1410º,nº 1, do C. Civil, tem sido tem sido objecto na doutrina e na jurisprudência de opiniões e decisões díspares.
42º
Enquanto para uns aquela expressão compreende não só a contraprestação paga pelo adquirente ao alienante, como também as despesas da escritura, impostos, registo, etc., efectuadas pelo comprador; para outros, a mesma expressão abrange tão só o preço pago pelo adquirente.
43º
Os A.A. entendem que aquela expressão só poderá significar o chamado preço propriamente dito, não englobando, portanto, as despesas.

44º
Desde logo porque “preço”, nos termos do art. 874º, do C. Civil, é a contrapartida da transferência da propriedade de uma coisa.
45º
E o contrato de compra e venda é o instituto que está na origem da preferência, logo, será neste instituto que encontraremos a delimitação exacta do conceito de preço.
46º
O próprio art. 878º C. Civil autonomiza as despesas do contrato, pelo que não as inclui no conceito de “preço”.
47º
Por outro lado, não pode ser da responsabilidade dos A.A. o ressarcimento do prejuízo sofrido pelo adquirente, uma vez que em nada contribuíram para a sua verificação.
48º
Quando muito, pode o adquirente vir reclamar o ressarcimento desses danos aos alienantes que, com o seu comportamento omissivo, lhes deu causa.
49º
In casu, o próprio adquirente tinha conhecimento do direito dos A.A. e sabia que estes o pretendiam exercer, pelo que assumiu o risco de vir a sofrer tais prejuízos.
50º
Não obstante, por mera cautela, os A.A. irão proceder ao depósito das despesas, que equacionam que tenham sido no montante de € ............ (...............), embora enquanto depósito condicional, no concernente a estas quantias.



D – DO PEDIDO:
Nestes termos e nos demais de direito, deve a presente acção ser julgada procedente, por provada, e, em consequência:
A) Que se reconheça aos AA. o direito de preferência sobre o prédio rústico identificado no art. 8º da P.I., substituindo-se ao 10º R. na escritura de compra e venda,
B) Que sejam os réus condenados a entregarem o referido prédio aos A.A., livre e desocupado.
D) Que seja ordenado o cancelamento de todos e quaisquer registos que o 10º R., comprador, haja feito a seu favor em consequência da compra do supra referido prédio, designadamente o constante da inscrição .... – apresentação ..., de .../../... ( DOC. – 14) e outras que este venha a fazer, sempre com todas as demais consequências que ao caso couberem.

Valor: ..........( ......................................).

Juntam: Procuração forense, 14 (catorze) documentos, duplicados legais e cópia e comprovativo da autoliquidação da taxa de justiça inicial.


A Advogada,

Autorização Judicial para venda de imóvel (Interdito)

Exmo. Sr.Juiz de Direito do
Tribunal Judicial da Comarca
de........................................



Proc n.º ........
....º Juízo


Por apenso aos autos de acção de interdição à margem referenciados em que é Requerido e Interdito ................., Vêm a Tutora ..................... e o Protutor ................, requerer

AUTORIZAÇÃO JUDICIAL PARA ALIENAÇÃ O DE BEM IMÓVEL, nos termos e com os seguintes fundamentos:


Dispõe o artº. 2 °, nº 1 alínea b), do D.L. n° 272/2001, de 13 de Outubro, que a autorizaçã o para a prática de actos peio representante do incapaz, quando legalmente exigido, é da competência do Ministério Público.

Resulta do mesmo preceito legal, expressamente do nº 1, alínea b), que o disposto no nº 1 do citado artº 2° daquele Decreto-lei não se aplica aos casos em que o pedido de autorizaçã o seja dependente de processo de inventário ou de interdição

Ora, no caso em apreço e como se pode verificar pela Sentença nos autos principais proferida a ..... de ........ de 200.., transitada em julgado em ..... de ...... de 200.., foi decretada a interdiçã o, por anomalia psíquica do requerido ...................

É pois da exclusiva competência deste Tribunal a decisão relativa à autoriza ção de alienaçã o dos bens do referenciado Interdito.

Por força da já referenciada acção foram os Requerentes designados Tutora e Protutor do requerido ........................

O requerido encontra-se em estado vegetativo desde ..... ,em casa, e depende totalmente de terceiros.

Os cuidados necessários são exclusivamente assegurados pela tutora do interdito, sua esposa, que se dedica unicamente e a tempo inteiro a cuidar daquele.

Está assim a D. ............. impossibilitada de exercer qualquer actividade remuneratória, face à necessidade de viver somente para os cuidados de saúde diários do interdito.

O casal dispõe apenas, como meio de sustento, de duas prestações, uma por invalidez do interdito e outra por apoio de terceira pessoa, num total de cerca de € .......(........... euros).
10º
Ora, os cuidados de saúde, alimentação e higiene do interdito excedem em muito estes rendimentos de €400,00.
11º
Este montante é manifestamente insuficiente para suportar todas as despesas com a saúde, higiene e alimentação do interdito, que ascendem mensalmente ao valor de € 1250,00 (mil duzentos e cinquenta euros).
12º
Sem qualquer efectiva necessidade são os familiares quem, ao longo destes .... anos, com algum sacrifício e sem objectiva justificaçã o, vão distribuindo os encargos financeiros para pôr cobro às despesas.
13º
O interdito e a sua esposa (tutora daquele), são proprietários de inúmeros bens imóveis, conforme relação de bens de fls. 80 a 84 dos autos principais.
14º
É por isso, absolutamente dispensável que tenham que recorrer a ajuda dos familiares, para fazer face aquelas despesas e encargos quotidianos.
15º
O casal detém a propriedade de um prédio rústico, sito na freguesia de ....., inscrito na matriz sob o artigo ....... e descrito na CRP sob o nº ........, descrito como verba nº 4 na relação de bens.
16º
Sucede que a D. ................ foi contactada pela .................no sentido de celebrar um contrato de compra e venda do referido prédio rústico sob pena de expropriação.
17º
A D. .......................necessita, efectivamente de liquidez para fazer face as despesas correntes, quer suas, quer do interdito
18º
A proposta para aquisição do mencionado imóvel totaliza a quantia de € .........(.............euros ), sendo que € ........ (..........euros) referem-se a indemnização por benfeitorias e os restantes € .......(........ euros ) ao valor do imóvel.
19º
O preço assim acordado está em conformidade com o valor de mercado do imóvel, por se reportar justo e equilibrado e sofrerá uma considerávelredução no caso da transmissão de propriedade operar por expropriação.
20º
Trata-se, por isso, de um negócio vantajoso quer para o interdito, quer para a requerente sua tutora (também ela proprietária daquele imóvel) e de carácter urgente sob pena da realização daquela expropriação, com as consequências supra mencionadas


Nestes termos e nos melhores de Direito, requer a V. Exa. se digne conceder à requerente ........................autorização judicial para, em nome do interdito .............., proceder à venda do prédio rústico, sito na freguesia de ............, inscrito na matriz sob o artigo ........... e descrito na CRP sob o nº .........., relacionado sob a verba nº 4 da relação de bens, com todas as consequências legais.
Para tanto,
Requer a V. Exª se digne ordenar:
- a citação do ilustre Representante do Ministério Público e
- a citação de .........., casado, residente na ......................, filho mais velho do interdito e um dos elementos do Conselho de família referenciado na Acção de Interdição
a fim de contestarem, querendo, no prazo e com as cominações legais, nos termos do art. 1.439 ° do C.P.Civil.


Prova: Testemunhal
Caso V. Exª entenda como necessário, desde já se arrolam as seguintes testemunhas, que se protesta APRESENTAR:
1- ................., profissão, residente em...... ;


2- ................., profissão, residente em...... ;.


Valor: 14965,00 ( catorze mil, novecentos e sessenta e cinco euros).


JUNTA: Procuração forense, substabelecimento sem reserva, documento comprovativo da autoliquidação da taxa de justiça inicial, duplicados legais e cópia.



A Advogada,

Notificação judicial avulsa - resolução de contrato de arrendamento

Exmo.(a) Sr.(a) Juiz de Direito
Tribunal Judicial da Comarca




........................., viúva, NIF ... ... ..., residente na Rua .......................................................,

VEM REQUERER A NOTIFICAÇÃO JUDICIAL AVULSA DE

..............................., divorciado, NIF ... ... ..., residente na Avenida ...................................,

O que faz nos termos e com os seguintes fundamentos:


A requerente é dona e legítima proprietária da fracção autónoma identificada pela letra “...”, correspondente a uma habitação de tipo T2, no 2º andar frente, com entrada pelo nº ...... da Avenida ..........., na freguesia e concelho ............., descrita na Conservatória do Registo Predial ................ sob o nº .........., inscrito na respectiva matriz predial urbana sob o art. ........, com a Licença de Utilização nº ........., emitida em .../.../........, pela Câmara Municipal ..................

Por contrato de arrendamento celebrado em 1 de Fevereiro de 2008, a requerente deu de arrendamento ao requerido a fracção descrita em 1º, conforme contrato que se junta como doc. Nº1.

Tendo, nessa data, sido transferidos para o requerido os correspondentes poderes de gozo desse imóvel.


Mediante a renda anual de € ............(............ mil euros), paga em duodécimos de € .............(........... euros).


Esse contrato foi celebrado pelo prazo de cinco anos.


A requerente e o requerido sempre reconheceram, reciprocamente, as respectivas posições de locador e locatário.


Tendo a requerente assegurado ao requerido o gozo do locado, em que não o perturbou.


E o arrendatário aqui requerido ficou obrigado a pagar à requerente a renda mensal, correspondente à contrapartida do gozo da fracção.


Sucede que o requerido não pagou as rendas referentes aos meses de ....., ........, ........., ......., na data do respectivo vencimento, cujo montante ascende a € ..........(......... mil euros).

10º

Também não o fez nos oito dias seguintes a contar da data do começo da mora, relativamente a cada uma das indicadas rendas, nem o fez posteriormente, isto apesar de ter sido interpelado para o pagamento.

11º

Pelo que, encontrando-se em falta o pagamento de mais de três rendas, tornou-se inexigível à requerente a manutenção do contrato de arrendamento mencionado em 2º, assistindo-lhe, nessa medida, o direito à sua resolução (art. 1083º, nº3, do Código Civil).

12º

Sendo que a comunicação destinada à cessação do contrato por resolução carece de ser efectuada por um dos meios referidos no art. 9º, nº 7 do NRAU (Lei nº 6/2006), entre os quais o ora utilizado pela requerida e com observância do disposto no art. 1084º, nº 1 do Código Civil.

13º

A requerente ............................................ declara, pois, resolvido o contrato de arrendamento celebrado com o requerido ................................., assistindo-lhe ainda o direito de reclamar o valor das rendas vencidas e das que se vencerem até efectivo despejo, acrescidas dos respectivos juros legais.


Termos em que requer a notificação judicial avulsa do requerido ............................., dando-lhe conhecimento de que:
- a requerente .............considera resolvido o contrato de arrendamento celebrado em 1 de Fevereiro de 20 08, referente ao prédio urbano sito na Avenida ..................., com fundamento na falta de pagamento da renda por período superior a três meses;
- fica obrigado a proceder, no prazo legal, à entrega do locado, livre de pessoas e bens, no estado em que o recebeu;
- deve pagar à requerente as rendas vencidas e não pagas, desde Março de 2008 – num total de € ...............-, acrescidas dos juros à taxa legal, assim como uma indemnização igual ao valor da renda até à efectiva entrega do locado.




Mais requer que a presente notificação seja efectuada por solicitador de execução, designando desde já para o efeito a Sra. Solicitadora ........., portadora da Cédula Profissional nº .........., com domicílio na Rua ........................................


Junta: um documento e procuração forense.


A Advogada,