Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 10/2008
Supremo Tribunal de Justiça
A acção executiva na qual se penhorou um veículo automóvel, sobre o qual incide registo de reserva de propriedade a favor do exequente, não pode prosseguir para as fases de concurso de credores e da venda, sem que este promova e comprove a inscrição, no registo automóvel, da extinção da referida reserva
Pedra filosofal
Há 5 anos
Sem comentários:
Enviar um comentário