segunda-feira, 27 de outubro de 2008

Oposição a injunção (prescrição - telecomunicações)

EXMO(A). SR(A). JUIZ DE DIREITO
DO TRIBUNAL JUDICIAL DA
COMARCA DE___________


INJUNÇÃO Nº ____________

_____________________________, casada, com domicílio profissional na Rua ___________________
Vem deduzir OPOSIÇÃO, aos autos supra referenciados que lhe move
______________ TELECOMUNICAÇÕES, S.A., com sede na Rua ______________________________,
O que faz nos termos e com os seguintes fundamentos:
I- POR EXCEPÇÃO:

O contrato celebrado entre a requerida e a requerente está sujeito à disciplina da Lei nº 23/96, de 26 de Julho e do Decreto-Lei nº 381-A/97, de 30 de Dezembro.

O artigo 10º, nº 1 da Lei nº 23/96, dispõe que o direito de exigir o preço do serviço prestado prescreve no prazo de seis meses após a sua prestação.

E o Decreto-Lei nº 381-A/97, no seu artigo 9º, e sob a epígrafe “Protecção dos Utentes”, enuncia, no seu nº4, que “o direito de exigir o pagamento do preço do serviço prescreve no prazo de seis meses após a sua prestação”.

Quer isto significar que, para garantir uma maior protecção ao utente destes serviços, o sistema jurídico deixou de aplicar a estas situações o prazo prescricional de cinco anos previsto no artigo 310º, al. G) do Código Civil, e passou a aplicar-lhes o prazo de prescrição de seis meses.

O nº 5 do referido artigo 9º, acrescenta que o envio da factura interrompe aquele prazo prescricional.

Donde se conclui que o envio da factura se traduz numa interpelação extrajudicial que, neste caso tem a virtualidade de interromper o prazo prescricional em curso.

Nos termos do artigo 326º, nº1 do Código Civil, interrompido o prazo prescricional em curso, começa a correr um novo prazo de prescrição.

Novo prazo este que, nos termos do artigo 326º, nº2, do mesmo diploma, é igual ao primitivo.

Este prazo prescricional de seis meses tem natureza extintiva ou liberatória, vejamos:

O referido artigo 9º, nº4, não faz qualquer referência à natureza da prescrição;
10º
Este limitou-se a encurtar o prazo prescricional destas obrigações, que anteriormente estava previsto no Código Civil (e que tem natureza liberatória), mantendo a natureza da prescrição aí prevista;
11º
O próprio elemento literal define a natureza desta prescrição, uma vez que enuncia “prescreve”
12º
Por último, a regra é a prescrição ser extintiva e a presuntiva a excepção, logo esta só funciona nos casos expressamente previstos, o que não se verifica no citado artigo 9º
13º
Pelo que a requerida invoca a prescrição de todas as prestações reclamadas.
14º
No mesmo sentido vide Prof Calvão da Silva, em anotação ao Ac. RP de 28/06/1999 ( in RLJ, Ano 132º, p. 135 e segs.); Ac. RP. De 18/05/2004, proc. 0422182; Ac. RP de 21/12/2004, Proc. 0426253;Ac. RP de 03/11/2005, Proc. 0534575;; Ac. STJ de 06/11/2002, Proc. 03B1032; Ac. STJ de 13/05/2004, Proc. 04ª1323; todos in www.dgsi.pt.
15º
Ainda que assim não se entenda, sempre estarão prescritas as prestações referentes às facturas nºs ___________ e ___________, uma vez que passaram já cinco anos desde a sua exigibilidade, nos termos dos artigos 303º, al. g) do código Civil, o que se requer, com todas as consequências legais.


PARA O CASO DE ASSIM NÃO SE ENTENDER, O QUE NÃO SE CONCEDE:
II- Por impugnação:
16º
Em __/__/_____, a requerida e a requerente celebraram um contrato de prestação de serviço móvel terrestre, conforme documento nº1 que se junta e dá por integralmente reproduzido.
17º
Na subscrição deste contrato, a requerida optou pelo plano tarifário “______”, que tinha como características a sujeição ao pagamento de uma assinatura mensal no valor de _______, a qual atribuía trezentos minutos de chamadas telefónicas.
18º
Assim, as comunicações telefónicas efectuadas eram descontadas aquele crédito de minutos, independentemente do seu destino, sendo que os minutos não gastos cumulariam com os do mês seguinte.
19º
No início de ___________, a requerida verificou uma série de erros nas facturas enviadas, que se traduziam:
[if !supportLists]-->§ Na não cumulação dos minutos não gastos do mês anterior;[endif]-->
[if !supportLists]-->§ Na cobrança das chamadas para a rede “ ______" como se fossem ligações para as redes concorrentes; [endif]-->
[if !supportLists]-->§ Em erros de facturação;[endif]-->
[if !supportLists]-->§ Na cobrança das chamadas em montante superior ao acordado; [endif]-->
[if !supportLists]-->§ Em chamadas taxadas fora do plano tarifário acordado. [endif]-->
20º
Por esse motivo, em __/__/_____, contactou telefonicamente os serviços da requerente, tendo exposto o problema à D. _______.
21º
Em __/___/_____, o marido da requerida,_______________, voltou a contactar os serviços, tendo falado com a D. ___________, que lhe comunicou não ter ainda qualquer resposta.
22º
Em __/___/_____, a requerida voltou a telefonar, desta vez falando com a D. ___________a, que apenas lhe respondeu que o processo estava a ser analisado e que a secção de facturação iria contactá-la.
23º
Perante a ausência de qualquer resposta, em __/__/_____, a requerida enviou, via fax, uma reclamação relativamente às facturas nºs._____________, ________, _________ e _______, que aqui se junta e dá por integralmente reproduzida, como documento nº2.
24º
Nesta reclamação a requerida deu ainda conta que havia cancelado a ordem de pagamento dada ao banco, relativamente à factura nº_________, uma vez que a requerente não lhe dava qualquer resposta ao problema colocado.
25º
A resposta só chegou em __/__/_____, na qual o serviço de gestão de clientes lamentava a situação e se justificava com lapsos do sistema de facturação, documento nº 3.
26º
Uma vez que os erros de facturação se continuavam a verificar, não obstante as várias reclamações, a requerida em __/__/______, pôs termo ao contrato, com fundamento no incumprimento do contrato por parte da requerente, conforme documento nº 4, que se junta e dá por integralmente reproduzido.
27º
O que aliás é permitido no contrato celebrado (vide cláusula 7), independentemente do incumprimento da requerente, um mês após a sua celebração, mediante comunicação escrita (documento nº1).
28º
Acrescentando a cláusula nº 7.2 que a requerente procede à desactivação do serviço no prazo de cinco dias
29º
e que a requerida somente é responsável pelo pagamento dos serviços prestados durante esse período, ou seja, até que a requerente proceda à desactivação.
30º
Em __/__/______, o serviço de gestão de clientes da requerente comunicou à requerida, via fax, que havia efectuado um crédito no montante de ______ na conta da requerida “ relativo a chamadas pertencentes a ciclos de facturação anteriores, que o sistema de facturação processava com algum atraso, bem como chamadas cobradas enquanto dispunha de minutos de pacote”, conforme documento nº 5 que se junta e dá por integralmente reproduzido.
31º
Mencionando ainda que aquele crédito se refere às facturas nºs __________, __________, ________ e _______________.
32º
A requerida respondeu a esta comunicação, solicitando novamente (vide documento nº 2) “ a comparência de uma assistente, nos n/ escritórios, para análise das v/ facturas”, conforme documento nº 6, que se junta e dá por integralmente reproduzido.
33º
Em __/__/______, após ter recebido a factura nº _________, a qual contemplava um novo crédito no montante de _________ (que a requerida não sabe a origem), a requerida enviou nova comunicação ao serviço de facturação, pedindo a anulação daquela factura em virtude da cessação do contrato, conforme documento nº 7 que se junta e dá por integralmente reproduzido.
34º
Qual não é o espanto da requerida quando, em __/__/_____, recebe a factura nº_________, no valor de € ______.
35º
Perante este cenário e não obtendo qualquer resposta da requerente, em __/__/_____, a requerida, voltou a contactar quer o departamento jurídico, quer o centro de apoio a clientes da requerente, explanando, mais uma vez toda a situação e requerendo a anulação das facturas posteriores ao termo do contrato, conforme documentos nºs 8 e 9, que se juntam e dão por integralmente reproduzidos.
36º
Em __/__/______, e em resposta à nova cobrança das facturas, a requerida voltou a contactar o Centro de Apoio a Clientes, requerendo, mais uma vez, a resolução definitiva da questão, documento nº 10, que se junta e dá por integralmente reproduzido.
37º
A requerida devolveu, via postal registada, todas as facturas referentes ao período posterior ao termo do contrato, conforme documentos nºs 11, 12, 13, 14 e 15 que se juntam e dão por integralmente reproduzidos.
38º
Por isso, nem sequer beneficiou da dedução do IVA a que legalmente tem direito.
39º
Em __/__/_____, a requerente enviou uma nova nota de crédito (documento nº 13), mais uma vez sem dar qualquer explicação quanto à sua origem.
40º
As facturas nº ________(documento nº 12), _____ (documento nº 13) e _______ (documento nº 15), mencionam um saldo corrente de 0$00, pelo que a requerente fez crer à requerida que a questão estava definitivamente resolvida.
41º
Conclui, assim, que a requerente não cumpriu as obrigações que lhe incumbiam, nomeadamente: avisar o cliente das alterações do tarifário, proceder com boa-fé quanto à cobrança das chamadas efectuadas e nos termos do plano previamente acordado pelas partes, responder atempadamente às reclamações dos clientes e providenciar pela rápida solução dos erros efectuados, pelo que a requerida considera o contrato resolvido desde __/__/_____, conforme o aludido no ponto 11º.
42º
Pelo que, se deve considerar que o contrato cessou os seus efeitos na referida data, com todas as consequências legais.


Termos em que, com o Douto suprimento, deve a presente acção ser julgada improcedente por não provada, e, em consequência, ser a requerida absolvida com base na prescrição das prestações reclamadas, ou, para o caso de assim não entender, o que não concede, com base na resolução do contrato, com todas as consequências legais.

Junta: 15 (quinze) documentos, suas fotocópias, duplicado e cópia e procuração forense.

Testemunhas a apresentar:
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A Advogada,

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